O gerenciamento de resíduos sólidos é uma parte fundamental das atividades de uma empresa ou de qualquer empreendimento que gere resíduos. Instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305 de 2 agosto de 2010, e NBR 10004 classificação de resíduos sólidos, consiste em um conjunto de práticas e procedimentos destinados a minimizar a geração de resíduos, bem como a reduzir, reutilizar, reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados, conforme as normas ambientais e de saúde pública.
É importante realizar uma avaliação detalhada para identificar os tipos e quantidades de resíduos gerados pelas atividades da empresa.
A primeira estratégia no gerenciamento de resíduos é reduzir a quantidade gerada na fonte, por meio de práticas como a otimização de processos, o uso eficiente de matérias-primas e a minimização de embalagens e aplicação de tecnologias sustentáveis.
Promover a reutilização de materiais sempre que possível e implementar programas de reciclagem para os resíduos que não podem ser evitados. Isso inclui a separação adequada dos materiais recicláveis e sua destinação a empresas especializadas.
Para os resíduos que não podem ser reduzidos, reutilizados ou reciclados, é necessário implementar sistemas de tratamento adequados. Isso pode incluir a compostagem de resíduos orgânicos, tratamento químico ou biológico de efluentes, entre outros.
Para os resíduos que não podem ser tratados ou reciclados, é fundamental garantir uma destinação final ambientalmente adequada. Isso pode envolver aterros sanitários licenciados, incineração controlada, entre outras opções, conforme previsto na legislação ambiental.
É importante implementar sistemas de monitoramento para acompanhar a geração, tratamento e destinação dos resíduos, garantindo o cumprimento das regulamentações ambientais e identificando oportunidades de melhoria contínua.
Envolver os colaboradores em programas de capacitação e conscientização sobre a importância do gerenciamento de resíduos sólidos é essencial para o sucesso das práticas adotadas.
Por fim, é fundamental que o gerenciamento de resíduos sólidos seja uma parte integrada das práticas operacionais e de gestão da empresa, visando não apenas atender às exigências legais, mas também promover a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico que estabelece as diretrizes, metas, procedimentos e ações para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, empreendimento ou instituição. Esse plano é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e é uma ferramenta fundamental para promover a gestão ambientalmente adequada dos resíduos.
A elaboração e implementação de um PGRS são essenciais não apenas para o cumprimento das exigências legais, mas também para promover a sustentabilidade ambiental, reduzir custos operacionais e melhorar a imagem e reputação da empresa perante clientes, fornecedores e a sociedade em geral. Por isso, é importante contar com a participação e engajamento de toda a equipe e o apoio da alta direção da empresa para o sucesso do plano.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um documento técnico obrigatório para estabelecimentos que geram resíduos provenientes de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios médicos, laboratórios, entre outros. O plano é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e estabelece diretrizes para o manejo seguro e adequado desses resíduos.
A elaboração e implementação adequadas do PGRSS são essenciais para garantir a segurança dos profissionais de saúde, dos pacientes, dos trabalhadores envolvidos no manejo dos resíduos e da comunidade em geral. Além disso, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no PGRSS é fundamental para o atendimento às exigências legais e regulatórias relacionadas ao gerenciamento de resíduos de saúde.
O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é um documento técnico obrigatório para empreendimentos e atividades relacionadas à construção civil. O plano é regulamentado pela Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 307/2002 e estabelece diretrizes para o correto manejo dos resíduos gerados durante obras e demolições.
O objetivo principal do PGRCC é promover a redução na geração de resíduos da construção civil, bem como garantir a destinação adequada desses materiais, visando à preservação do meio ambiente e à melhoria da gestão dos recursos naturais.
O cadastro MTR tem como objetivo registrar e monitorar as empresas e pessoas físicas geradores de resíduos perigosos no Brasil. Este cadastro é regulamentado pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um documento utilizado para acompanhar o transporte de resíduos perigosos. O MTR contém informações sobre a gerador, quantidade, transportador, características e tratamento dos resíduos. A emissão do documento é essencial para garantir a rastreabilidade e a segurança no transporte e destinação final dos resíduos perigosos.
Para utilizar o MTR, as empresas que geram, transportam ou recebem resíduos perigosos devem estar cadastradas juntos aos órgão estadual e federal. O sistema permite que essas empresas cadastrem suas atividades e emitam os MTRs eletronicamente, facilitando o controle e a fiscalização dos resíduos perigosos em todo o país.
O MTR é uma ferramenta importante para o controle e monitoramento dos resíduos perigosos, contribuindo para a gestão ambiental adequada e a prevenção de danos ao meio ambiente e à saúde pública. A emissão do MTR são obrigatórios para as empresas que operam com resíduos perigosos, e o não cumprimento das exigências pode acarretar penalidades e sanções administrativas.
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