CADASTRO IBAMA

O Cadastro Técnico Federal (CTF) regulamentado pela Instrução Normativa vigente nº 13/2021, é um registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão responsável por administrar esse cadastro.


Cadastro Técnico Federal AIDA:

 

Refere-se ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Este cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades que possam causar impactos ao meio ambiente. A renovação ocorre a cada 2 anos, mas é importante verificar os prazos específicos no momento do cadastro. Também trimestralmente é emitido o certificado de regularidade.

O CTF-AIDA abrange uma ampla gama de atividades, incluindo aquelas que envolvem o uso de recursos naturais, produção de resíduos, emissões atmosféricas, entre outras. 


Cadastro Técnico Federal APP:

 

É um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, conforme estabelecido pela legislação ambiental brasileira. Esse cadastro é administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O cadastro no CTF IBAMA deve ser renovado periodicamente, conforme os prazos estabelecidos pelo órgão. Geralmente, trimestralmente é emitido o certificado de regularidade, que deve ser mantido no empreendimento em um local de fácil visualização. 


Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos:

 

É um documento emitido por pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para autorizar o transporte de produtos perigosos entre estados brasileiros. Essa autorização é necessária para garantir que o transporte desses produtos seja realizado conforme as normas ambientais e de segurança aplicáveis.


Declaração do RAPP:

 

É um procedimento pelo qual os responsáveis pelas atividades sujeitas ao registro devem fornecer informações periódicas ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) sobre suas atividades e os impactos ambientais associados.

A declaração do RAPP costuma ser feita anualmente e envolve o preenchimento de formulários eletrônicos disponibilizados pelo IBAMA, nos quais os responsáveis devem informar dados relacionados às atividades desenvolvidas, uso de recursos naturais, geração de resíduos, emissões atmosféricas, entre outros aspectos.

É fundamental que as empresas e pessoas físicas sujeitas ao cadastro no CTF IBAMA estejam cientes de suas obrigações e cumpram os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental para garantir a conformidade com a legislação ambiental e evitar penalidades. A Soil Engenharia e Consultoria possui profissionais qualificados e preparados para atender à demanda de regularização de sua atividade.

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